FONTE: DP
Por: Fernanda Strickland – Correio Braziliense
Por: Raphael Pati – Correio Braziliense
A Medida Provisória (MP) nº 1.171, que altera a base de cálculo e aumenta a faixa de isenção da tabela progressiva do Imposto de Renda a partir deste mês, deve injetar R$ 6,67 bilhões na economia no período de um ano — dos quais R$ 4,4 bilhões apenas em 2023. O cálculo é da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco). A entidade também projeta uma queda de mais de 1,3 milhão no número de contribuintes, caso a MP seja aprovada pelo Congresso.
“Com a isenção maior na tabela do Imposto de Renda, o governo terá uma perda de receita, mas a população que receberá esse valor poderá ter o dinheiro em mãos para consumir. Com isso, esse dinheiro vai acabar sendo aplicado dentro da economia, dando um impacto no Produto Interno Bruto (PIB)”, disse o presidente da Unafisco, Mauro Silva.
Segundo o governo, a nova faixa de isenção deve beneficiar, direta ou indiretamente, mais de 13 milhões de contribuintes. O advogado tributarista Rogério Baptista Fedele, explica que todos os trabalhadores, e não apenas os que estão na faixa de isenção, serão beneficiados. Isso porque o cálculo do IR é feito por faixa de renda, de forma cumulativa. Quem tem rendimento de R$ 4 mil, por exemplo, até agora tinha isenção até os primeiros R$ 1. 903,98 recebidos; agora a parte do salário isenta será de R$ 2.112.
Por ser uma medida provisória, a norma ainda precisa passar por análise no Congresso Nacional (Câmara e Senado) e ser aprovada para virar lei definitiva. Nesse caminho, o texto também pode sofrer alterações. A Câmara dos Deputados tem até 60 dias para aprovar o texto, que, depois, deve passar pelo Senado, até a sanção do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A principal mudança na nova tabela do Imposto de Renda é a isenção do pagamento para o contribuinte que recebe salário de até R$ 2.112. Antes da alteração, a tabela considerava como isentos apenas quem recebia até R$ 1.903,98. Além disso, a nova medida elaborada pela equipe econômica do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, prevê um novo desconto simplificado mensal de R$ 528, o que, somado ao valor inicial de tabela, eleva, na prática, a base de isenção para quem recebe até R$ 2.640, o que equivale a dois salários mínimos.
Promessa de R$ 5 mil
Na campanha eleitoral, o presidente Lula prometeu elevar a isenção do IR para R$ 5 mil. Vale ressaltar que a tabela do Imposto de Renda não sofre reajuste integral desde 1996 e, desde então, a estimativa apontada pela Unafisco é que a defasagem seja de 148%. Uma das principais reivindicações e reclamações do CFC, é o reajuste integral dessa tabela, como lembra o coordenador da Comissão do Imposto de Renda 2023 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos.
“É essa sistemática de cálculo que a gente não vê nenhuma iniciativa de ser modificada, de aumentar o intervalo das faixas, com você colocando valores maiores. O que não foi feito agora. Agora, a única coisa que foi feita foi pegar da primeira faixa e tirar quem recebe até R$ 2.112”, avalia o coordenador.
Em entrevista à Rádio CBN, ontem, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que não sabe hoje como dar isenção do IR para a faixa de R$ 5 mil, mas disse que o governo vai continuar avançando. “Temos tempo, porque os próximos dois anos estão programados. Chegar a esse patamar é desafiador, mas é uma determinação presidencial.” Segundo ministro, a isenção de R$ 4 mil poderá ser alcançada em 2025, como consequência da reforma do IR que será encaminhada ao Congresso no segundo semestre deste ano.
O contador da Omie Fabiano Azevedo lembra que a tabela estabelecida na MP deve valor também para a Declaração de Renda Anual do próximo ano. E explica que a dedução de R$ 528 por mês não é cumulativa com outras deduções que serão consideradas na declaração. “Ou seja, apenas se o contribuinte escolher a declaração simplificada é que ele se beneficiará dessa dedução. Caso ele opte pela declaração completa, na qual se beneficiará de despesas consideradas dedutíveis para fins de Imposto de Renda, ele não terá direito à dedução de R$ 528,00 por mês”, explica o contador.
Para quem recebe dois salários, ou mais, Adriano Marrocos lembra que, na hora de declaração, as duas remunerações são unificadas, o que, consequentemente, eleva a parcela de tributo a ser paga pelo contribuinte.
“Exemplificando, se você tem dois empregos de R$ 10 mil cada um, em vez de R$ 10 mil separados, vai jogar R$ 20 mil na tabela. Então, vai cair numa faixa maior. Isso leva a pagar mais imposto”, explica o coordenador. Para os que recebem acima de R$ 2.112 por mês, a nova tabela não prevê alterações na alíquota e na parcela a deduzir do IR.
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