Por Leandro Luize / FONTE: PANORAMA FARMACÊUTICO

Extensão de patentes de medicamentos

extensão de patentes de medicamentos, reivindicação apresentada à Justiça pelas farmacêuticas multinacionais, foi considerada improcedente. A decisão é da 5ª Turma do TRF-1 e acompanha o entendimento do STF sobre o tema.

Em resumo, a Corte ressaltou que, entre diversos pontos, o interesse público é iminente, considerando que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529, efetivamente, afastou do ordenamento toda e qualquer hipótese de prorrogação de prazo como pretendem os laboratórios multinacionais.

De acordo com o advogado Raul Murad Ribeiro de Castro, que representa a ABIFINA, o imbróglio se arrasta diante da enxurrada de ações dos laboratórios multinacionais tentando derrubar a ADI e adicionar prazo no Brasil. Eles alegam que o STF não teria impedido ajustes pontuais ao prazo, o que faria jus na medida em que teria havido demora injustificada do INPI nas análises de patentes, diminuindo o prazo de exclusividade.

“Essa argumentação não é plausível. Eles estão recorrendo a um dispositivo chamado Patent Term Adjustment ou PTA que não existe no Brasil”, explica, acrescentando que tal dispositivo é utilizado em outros países, mas não há previsão legal por aqui e uma medida dessa causaria impacto negativo na produção de genéricos e similares, devido a insegurança jurídica que provocaria.

Ao fim do julgamento, a Relatora da 5ª turma, Desembargadora Daniele Maranhão, decidiu contra a tentativa dos laboratórios, afirmando que a Constituição prevê que o privilégio da patente é temporário e precisa ser compatível com a liberdade de concorrência, assim como com o acesso à saúde e à dignidade da pessoa humana.

A desembargadora considerou que o interesse privado não pode se sobrepor aos interesses sociais, especialmente porque o art. 44 da LPI protege os Depositantes de patente. Ao final, desproveu o apelo, mantendo a sentença de improcedência, tendo sido acompanhada à unanimidade pelos demais julgadores.

Extensão de patentes de medicamentos: o que argumentavam as farmacêuticas?

Nos pedidos de extensão de patentes de medicamentos, as companhias alegavam que os prazos de patentes devem ser ajustados e prolongados com base em alguns institutos existentes no exterior e citados em votos no STF, mas que não embasaram a decisão. O entendimento dos ministros foi firmado apenas com base na Lei de Propriedade Industrial. Os processos envolvem diferentes princípios ativos para tratamento de alguns tipos de câncer, diabetes, obesidade e depressão.

Um dos recursos é da Novo Nordisk, que pede mais 7 e 12 anos para duas patentes. Na primeira instância, o pedido foi negado. O juiz do caso disse que não poderia divergir do STF ou ampliar os limites estabelecidos na decisão. A Astrazeneca, que também teve pedido negado em primeira instância, busca a prorrogação do prazo das patentes dos medicamentos Forxiga, Qt

ern e Xigduo XR, utilizados no tratamento de diabetes. As patentes foram requeridas em 2003 e concedidas em 2017.

Os ministros decidiram que todas as patentes deveriam ter sido concedidas com o prazo de vigência de 20 anos, contados da data do depósito do pedido. Eles consideraram inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279, de 1996), que estabelecia prazo mínimo de dez anos em caso de demora do INPI – contados da data de concessão do pedido.

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