Por Ana Claudia Nagao, / FONTE: PANORAMA FARMACÊUTICO
Calculado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e publicado no Diário Oficial da União Extra desta sexta-feira, dia 31, o índice de reajuste de medicamentos deste ano, de 5,60%, repõe a inflação do período.
Mas, no marco do atual modelo de controle de preços de medicamentos, as empresas do setor têm notórias dificuldades para equilibrar suas contas. Na série histórica, o reajuste acumulado de preços de medicamentos está abaixo da inflação geral (IPCA). De 2013 a 2023, a inflação geral (IPCA) somou 98,4% ante uma variação de preços dos medicamentos de 65,4%.
“Os medicamentos têm um dos mais previsíveis e estáveis comportamentos de preço da economia brasileira”, afirma o presidente executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), Nelson Mussolini.
Segundo a entidade, a carga tributária embutida no preço dos medicamentos equivale a até 32% do valor final pago pelo consumidor. Oferecidos gratuitamente no Programa Aqui Tem Farmácia Popular, hipertensivos, medicamentos para diabetes e outros produtos para doenças de larga incidência são vendidos pelas empresas fabricantes por valores de reembolso baixíssimos, que não são reajustados desde a criação do Programa (de fato, os valores de reembolso foram reduzidos em duas oportunidades).
A fórmula de cálculo do reajuste de medicamentos
A recomposição anual da tabela de Preços Máximos ao Consumidor (PMC) de medicamentos é calculada pela seguinte fórmula, definida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED):
Índice de reajuste = IPCA – X + Y + Z.
O principal fator da fórmula é a inflação (IPCA), da qual é descontada a produtividade da indústria farmacêutica (fator X) e à qual são somados os custos de produção não captados pelo IPCA, como variação cambial, tarifas de eletricidade e variação de preços de insumos (fator Y). Para “promover a concorrência nos diversos segmentos do mercado de medicamentos”, a CMED criou o fator Z, que reduz progressivamente o desconto da produtividade, estabelecendo, em princípio, três índices de recomposição de preços, segundo os níveis de concentração de mercado: [Nível 1] mais competitivo (sem desconto do fator X); [Nível 2] moderadamente concentrado (desconto de 50% do fator X); [Nível 3] muito concentrado (desconto integral do fator X). A adoção das três faixas de ajuste (fator Z) depende do índice de produtividade (fator X). Quando o fator X é zero, o índice de recomposição é único (linear).
Em 2023, o índice de reajuste apurado pela fórmula de cálculo é o seguinte:
IPCA: 5,60%
Fator X: 0% (zero)
Fator Y: 0% (zero)
Fator Z: 0% (zero)
Índice de reajuste único: | 5,60% |
Fontes: Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), IBGE e Sindusfarma
Em ano atípico, indústria farmacêutica enfrenta pressão de custos
O ano de 2022 foi um ano atípico para a indústria farmacêutica, por vários motivos. Além de lidar com gargalos operacionais e financeiros, para fazer frente à demanda imprevista e emergencial de produtos para as doenças respiratórias, o setor enfrentou a escalada dos custos de produção, puxada pela elevação de preços dos insumos farmacêuticos ativos (IFAs), cotados em dólar, e pelo expressivo aumento das tarifas de frete dessas matérias-primas, dada a conhecida dependência do país de fornecedores da China e da Índia.
Essa situação contrariou as expectativas iniciais. Numa frente, os efeitos persistentes da pandemia de SARS-CoV-2 afetaram a produção e impulsionaram os preços de IFAs; na outra, a Guerra da Ucrânia manteve os gastos com logística em patamares muito altos.
Por isso, mesmo reajustando preços pelo índice autorizado ou sendo obrigadas a reduzir descontos em alguns produtos, várias indústrias farmacêuticas fecharam o balanço de 2022 com margens reduzidas.
Consumidor deve pesquisar
Os medicamentos têm preço controlado e congelado por 12 meses. Nenhuma empresa pode aumentar o preço máximo ao consumidor (PMC) de seus produtos sem autorização do governo.
Uma úni
ca vez a cada ano, os aumentos de custo de produção acumulados nos 12 meses anteriores podem ser incorporados ao preço máximo ao consumidor (PMC) dos medicamentos, a critério das empresas fabricantes, aplicando-se uma fórmula de cálculo criada pelo governo. (ver descrição da fórmula abaixo)
De acordo com a lei, a recomposição anual de preços definida pelo governo pode ser aplicada neste ano a partir de 31/03/2023 em cerca de 10 mil apresentações de medicamentos disponíveis no mercado varejista brasileiro.
Mas o reajuste não é automático nem imediato, pois a grande concorrência entre as empresas do setor regula os preços: medicamentos com o mesmo princípio ativo e para a mesma classe terapêutica (doença) são oferecidos no país por vários fabricantes e em milhares de pontos de venda.
“É importante o consumidor pesquisar nas farmácias e drogarias as melhores ofertas dos medicamentos prescritos pelos profissionais de saúde”, recomenda Mussolini. “Dependendo da reposição de estoques e das estratégias comerciais dos estabelecimentos, aumentos de preço podem demorar meses ou nem acontecer”.
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