Empresas têm até 21 de março para se adequarem às novas regras de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho

Fonte: Martinelli Advogados Todas as empresas obrigadas a constituir CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Prevenção ao Assédio Sexual) têm até o próximo dia 21 de março para se adequar à Lei 13.457/22, que alterou a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, e conferiu à CIPA a responsabilidade de Leia mais…