FONTE CNI

Tempo médio para julgamento das ações de interesse do setor industrial no Supremo caiu de 7 anos e 11 meses, em 2017, para 4 anos e 10 meses, em 2022. CNI espera que processos sejam julgados em 3 anos

Confederação Nacional da Indústria (CNI) lança nesta terça-feira (28) a 8ª edição da Agenda Jurídica da Indústria, com o acréscimo de 18 novas ações em relação ao documento divulgado no ano passado. Ao longo de 2022, 11 processos de autoria da CNI ou de interesse do setor industrial foram julgados e encerrados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – e deixaram de ser listados no documento. 

De acordo com o acompanhamento que a CNI realiza junto ao STF, outras oito ações foram julgadas em 2022, mas não foram excluídas desta edição da Agenda por ainda aguardarem atos processuais necessários para que sejam encerradas. Estão nessa situação as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 4.785, 4.786 e 4.787, nas quais a CNI pede a inconstitucionalidade de leis estaduais que instituíram taxas de fiscalização sobre recursos minerais.  

Agenda Juridica CNI_2023.pdf (4,6 MB)

A Agenda Jurídica da Indústria 2023 reúne 77 processos. São 20 de autoria da CNI, 28 em que a Confederação atua como amicus curiae (parte interessada) e outros 29 monitorados por serem de interesse do setor industrial. As ações tributárias representam a maior parte – 33% do total de processos da Agenda. Na sequência, aparecem os temas trabalhista (28%), ambiental (16%), administrativo/regulatório (15%) e processo civil (8%). 

Redução de tempo nos julgamentos 

Desde que a Agenda Jurídica da Indústria passou a indicar o tempo médio em que as ações presentes no documento são analisadas pelo Supremo, o tribunal vem julgando cada vez mais rapidamente e reduzindo sensivelmente o seu estoque de processos. Em 2017, a média era de 7 anos e 11 meses. Já em 2022, esse prazo caiu para 4 anos e 10 meses. No entanto, a expectativa da CNI é que as ações presentes na Agenda sejam julgadas, em média, em até 3 anos.  


“Acreditamos que esse propósito poderá ser alcançado em breve. Com uma maior celeridade, aliada à contumaz qualidade técnica de seus julgamentos, o Supremo Tribunal Federal continuará dando uma inestimável contribuição para o amadurecimento institucional, a estabilização das regras jurídicas e o crescimento da economia brasileira”, afirma o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.  


O diretor Jurídico da CNI, Cassio Borges, diz esperar que importantes assuntos acompanhados pela indústria sejam julgados pelo STF ao longo de 2023, como as seguintes ações: ADPF 944 (destinação das condenações em ações civis públicas trabalhistas), que está suspensa por pedido de vista; ADIs 7.066, 7.070 e 7.078 (Cobrança do DIFAL/ICMS), que estão na pauta do plenário do dia 12 de abril; e os REs 949.297 e 955.227 (relativização da coisa julgada em relação tributária de trato sucessivo), que teve o julgamento concluído, mas ainda deve ter embargos de declaração a serem apreciados pelo Supremo.  

Para Cassio Borges, os números referentes ao ano passado mostram a importância que os temas acompanhados pela CNI têm para a sociedade brasileira. “Como visto, a CNI atuou ativamente em 2022, orientando, apoiando e defendendo interesses da indústria brasileira. Constitucionalmente legitimada para atuar no STF, esteve presente em diversas discussões judiciais, colaborando com resultados positivos alcançados e buscando evitar ou mitigar os resultados desfavoráveis”, pontua o diretor. 

CNI lança Agenda Jurídica da Indústria com 77 ações que tramitam no STF

Processos em destaque 

Na lista de processos da CNI como requerente foram incluídas as ADIs 7.323 (proibição de hidrelétricas no Rio Cuiabá) e 7.234 (Câmara Arbitral do Estado de Goiás). Já na seção da CNI como amicus curiae entraram as ADIs 7.078, 7.070 e 7.066 (cobrança do Difal/ICMS), a ADC nº 80 (benefício jurisdicional gratuito na Justiça do Trabalho), as ADPFs 951 (responsabilidade solidária de empresas sucedidas na Justiça do Trabalho) e 911 (anotação eletrônica da jornada de trabalho) e os REs 955.227 e 949.297 (relativização da coisa julgada em relação tributária de trato sucessivo). 

Também estão incluídas na Agenda as ADIs 7.195 (seletividade tributária de bens e serviços essenciais), 7.194 (publicação dos atos societários e demonstrativos financeiros no Diário Oficial), 7.146 (entorno de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas), 6.804 (prazo para pagamento de precatórios), 6.618 (licenças ambientais no Estado do Rio Grande do Sul) e 6.446 (APPs em mata atlântica), além dos REs nº 1.346.152 (fixação de índices de correção monetária e taxas de juros por Municípios) e 1.335.293 (multa punitiva superior a 100% do tributo devido). 

Editoria:
• Leis e normas

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