FONTE: CONTÁBEIS

Projeto deve desburocratizar o dia a dia de empreendedores e reduzir a interferência do Estado na economia.

Comissão da Câmara aprova Código de Defesa do Empreendedor

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4783/20 que cria o Código de Defesa do Empreendedor.

O texto prevê um conjunto de regras que visam desburocratizar o dia a dia dos empreendedores e reduzir a interferência do Estado na economia. 

Entre outros pontos, a medida estabelece a “intervenção subsidiária e excepcional do Estado” sobre o exercício de atividades econômicas, atuando como agente normativo e regulador.

O relator do projeto, deputado Vinicius Farah (União-RJ), deu parecer favorável ao texto. Para ele, as medidas propostas contribuem para melhorar o ambiente de negócios no Brasil.

“Pelas inúmeras e exitosas experiências internacionais, quando o grau de liberdade econômica avança, a economia da nação decola. Por essa razão, o papel do Estado deve ser estimular o empreendedorismo”, disse Vinicius.

Fiscalização orientadora

O projeto aprovado inclui como dever do poder público a chamada fiscalização orientadora. Ou seja, quando o fiscal identificar alguma infração deverá orientar a empresa. A multa só será aplicada na segunda visita do fiscal. Regra semelhante já é prevista na legislação para pequenas e microempresas.

O texto prevê um período mínimo de 60 dias para entrada em vigor de nova orientação por parte de órgãos públicos e prazos máximos para licenciamento de empresas (30 dias para atividades de médio risco e 60 dias para as de alto risco) – as de baixo risco já são dispensadas por força de um decreto.

A proposta também obriga o Estado a desenvolver sistemas digitais para facilitar a obtenção de documentos relacionados a registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas.

Contestação de Documentação Desnecessária

Outro ponto mencionado no texto é a criação de uma nova figura jurídica chamada Contestação de Documentação Desnecessária (CDD). Ela será acionada sempre que o empreendedor discordar de alguma exigência de órgão público, como documento.

O órgão deverá disponibilizar no seu site um modelo de CDD, que será preenchido pelo empreendedor com os motivos da sua demanda. O órgão terá cinco dias úteis para responder. Se não decidir, a contestação será considerada favorável ao empreendedor.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Com informações da Câmara dos Deputados

Danielle Nader

Publicado porDANIELLE NADER

Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader

Categorias: SINFACOPE

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