FONTE: ANVISA
A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta quarta-feira (09/02), a atualização da Lista de Filtros Ultravioletas Permitidos para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes.
A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta quarta-feira (09/02), a alteração da RDC nº 69, de 2016, que trata do Regulamento Técnico Mercosul sobre Lista de Filtros Ultravioletas Permitidos para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, para inclusão das substâncias “Phenylene Bis-Diphenyltriazine” e “Methoxypropylamino Cyclohexenylidene Ethoxyethylcyanoacetate” na Lista de Filtros Ultravioletas Permitidos para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, como pode ser observado dos processos deliberados na 2ª Reunião Ordinária Pública.
Ressalta-se que a vigência somente se iniciará após efetiva publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC).
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