A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de dezembro de 2021.

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Confira o que muda com o novo Marco Legal do CâmbioMarcello Casal Jr. / Agência Brasil

A lei que cria o novo Marco Legal do Mercado de Câmbio foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de dezembro de 2021, permitindo que bancos e instituições financeiras possam investir no exterior recursos captados no Brasil ou fora do país, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais. 

A lei 14.286 também aumenta o limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair do Brasil ou nele entrar. Em vez dos atuais R$ 10 mil serão US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda. Negociações de pequenos valores entre pessoas físicas também estão permitidas, no limite de até US$ 500. 

O Senado já havia aprovado o texto no começo de dezembro, que foi sancionado sem vetos no dia 28 de dezembro e publicado dois dias depois.

O que muda com o novo Marco Legal do Câmbio

A nova lei prevê a modernização do mercado de câmbio, mas não altera nenhum tipo de tributação para envio e recebimento de recursos cambiais, nem os critérios para que a empresa possa exercer a atividade. O texto também não modifica a política monetária do país.  

O texto reforça que compete ao Banco Central regulamentar quem pode deter conta em moeda estrangeira no Brasil e quais são os requisitos. O BC também pode pedir informações de residentes no Brasil para a compilação de estatísticas macroeconômicas oficiais. 

Com a sanção da lei, várias atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN) passam para o Banco Central, tais como a de regular operações de câmbio, contratos futuros de câmbio usados pelo Banco Central para evitar especulação com o real (swaps) e a organização e fiscalização de corretoras de valores, de bolsa e de câmbio. 

Com informações Agência Senado

Izabella Miranda

Publicado porIZABELLA MIRANDA

Jornalista

Categorias: SINFACOPE

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