FONTE: CONJUR

Pesquisa do International Data Corporation (IDC) aponta que 68% das empresas brasileiras ainda estão se adequando às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro do ano passado.

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Um aspecto em meio a essa tendência preocupa os especialistas, porém: a alta migração de dados confidenciais para o armazenamento em nuvem — hoje, 76% das companhias optam por guardar informações nesse tipo de servidor, o que representa um risco à segurança dos conteúdos.

O estudo aponta ainda que 40% das empresas consideram aumentar o consumo de serviços em nuvem, sendo que 30% delas pretendem implementar ferramentas para gestão de privacidade.

Para Luiza Leite, CEO e fundadora da startup Dados Legais — que auxilia empresas a cumprir as exigências da lei —, o aumento da procura por serviços em nuvem torna imprescindível que as empresas conheçam os requisitos da LGPD.

“Um dos principais pontos de atenção em relação a esses serviços diz respeito ao local onde está situado o servidor da nuvem. Caso os bancos de dados sejam armazenados fora do país, isso é considerado transferência internacional de dados e deve ter tratamento especial à luz da LGPD”, diz a advogada.

“Outro fator importante é sobre o cumprimento correto dos direitos dos titulares de dados, uma vez que a escolha do servidor em nuvem deve levar em conta a garantia aos titulares do acesso claro às informações sobre o tratamento de dados confidenciais ali presentes, assim como a devida exclusão ou anonimização, a depender do caso”, conclui.

Vinícius Abrantes é jornalista e colaborador da ConJur.

Categorias: SINFACOPE

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