Ao todo, R$ 5,9 bilhões em recolhimentos do FGTS foram suspensos com a MP 1.046/2021.

FONTE: CONTÁBEIS

FGTS: empregador deve pagar parcela prorrogada até segunda-feiraPexels

Cerca de 100 mil empregadores que aderiram à suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , entre maio e agosto, terão de quitar a primeira parcela dos pagamentos adiados até a próxima segunda-feira (6). 

A Medida Provisória 1.046/21 permitiu a prorrogação do pagamento das contribuições ao FGTS por quatro meses com o objetivo de auxiliar as empresas afetadas pela segunda onda da pandemia de covid-19. 

Ao todo, R$ 5,9 bilhões em recolhimentos do FGTS foram suspensos. De acordo com a Caixa Econômica Federal, a suspensão de pagamentos gerou um fôlego para os empregadores e contribuiu diretamente para a preservação de mais de 7 milhões de empregos.

Parcelamento FGTS

Os recolhimentos suspensos serão parcelados de setembro à dezembro de 2021, conforme mostra a tabela abaixo:

Recolhimento originalParcela do recolhimento suspenso
Maio/2021Setembro/2021
Junho/2021Outubro/2021
Julho/2021Novembro/2021
Agosto/2021Dezembro/2021

O empregador que deixar de recolher a parcela suspensa, estará sujeito a multas e não poderá emitir o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.

Nos casos em que o recolhimento ocorrer após a data de vencimento, haverá a incidência de encargos. A Caixa recomenda aos empregadores que acessem o endereço eletrônico do banco, de forma antecipada, para obterem todas as informações necessárias.  

A consulta aos valores devidos e a emissão das guias de pagamento pode ser feita na plataforma www.conectividadesocial.caixa.gov.br.Receba notícias no seu e-mail

Danielle Nader

Publicado porDANIELLE NADER

JornalistaCategorias: 

Categorias: SINFACOPE

0 comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *