Na apuração da contribuição para o PIS/Cofins a compensar e incidente sobre a venda, o valor do ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo.

FONTE : CONTÁBIL Pexels Na apuração da contribuição para o PIS/Cofins a compensar e incidente sobre a venda, o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) destacado na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo, visto que não compõe o preço da mercadoria. Essa foi a conclusão da Solução de Leia mais…