SINFACOPE
Juiz determinou o pagamento das horas extras, além da 6ª hora diária e/ou 30ª hora semanal, conforme Súmula 55 do TST.
FONTE : CONTÁBEIS Pexels Uma trabalhadora ganhou direito a horas extras após comprovar que tinha a jornada controlada por meios tecnológicos, como celular e e-mails. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Fernando César da Fonseca, da 2ª vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG. De acordo com a Leia mais…