FONTE: CONTÁBEIS

Agora, as empresas têm até o dia 03 de janeiro de 2022 para se adaptar às novas NRs de saúde e segurança do trabalho para evitar processos trabalhistas e multas.

SST: governo adia novas normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho

Foto de Los Muertos Crew no Pexels

O governo federal adiou, mais uma vez, a entrada em vigor de quatro novas Normas Regulamentadoras (NRs) sobre segurança e saúde do trabalho. 

As empresas tinham que se adaptar às NRs nº 01, 07, 09 e 18 até a próxima segunda-feira (2). Contudo, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28) a Portaria nº 8.873/2021 que prorroga o prazo para 03 de janeiro de 2022.

Caso não cumpram as normas regulamentadoras, as empresas podem ser multadas, além de correrem mais risco de serem processadas pelos trabalhadores.

Gerenciamento de riscos

A principal alteração, segundo advogados, está prevista na NR-1. Com base na norma, as empresas terão que implantar um sistema de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) incluindo um Plano de Resposta à Emergências (PRE).

O Programa de Gerenciamento de Riscos, por exemplo, tem como principal função a avaliação de perigos, controle de riscos e plano de emergência nas empresas. Ele deverá passar a englobar todos os riscos ocupacionais, além de ergonômicos e de acidentes/mecânicos.

MEI

Outra importante mudança é que a partir da entrada em vigor das novas normas, o microempreendedor individual (MEI) estará desobrigado da elaboração do PGR. 

Contudo, empresas de maior porte devem incluir o MEI no próprio PGR, quando este prestar serviços em seu estabelecimento.

Prorrogação SST

De acordo com especialistas, essa prorrogação tende a ser muito positiva no atual momento, já que estão acontecendo muitas mudanças nas companhias por conta do retorno das atividades presenciais, ou pela consolidação do trabalho em regimes híbridos ou virtuais.

Em entrevista ao Valor, o advogado Felipe Cunha Pinto Rabelo, sócio do escritório TPC Advogados, também afirmou que esse novo prazo veio em boa hora para as empresas. “Em geral, seria um desafio muito grande, a entrada em vigor dessas normas, em meio à pandemia, uma vez que essas normas são passíveis de fiscalização e de penalidades”, diz.

NRs

Confira as NRs que vão entrar em vigor a partir do dia 03 de janeiro:

  • NR nº 01: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;
  • NR nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;
  • NR nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020; e
  • NR nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.

Criadas originalmente no ano de 1978 pelo então Ministério do Trabalho, hoje Ministério da Economia, as normas regulamentadoras (NRs) são um conjunto de procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, cuja adoção de seus termos é obrigatória para empresas públicas e privadas que possuam empregados regidos pela CLT. Atualmente 37 NRs estão em vigor no país. 

Danielle Nader

Publicado porDANIELLE NADER

Jornalista

Categorias: SINFACOPE

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